nov 19

A batalha em torno da oferta do serviço de acesso à internet em banda larga sem a necessidade de contratação de um provedor de acesso ganha um novo round. A Telemar foi multada pela Justiça Federal do Pará em 3 milhões de reais por não cumprir uma decisão judicial de dispensar a contratação de provedores de acesso para os clientes do Velox em todo o País, exceto no Rio de Janeiro, onde tramita uma ação semelhante movida pelo Ministério Público Federal no Pará (MPF/PA).

A operadora foi notificada pela Justiça em 15 de outubro, após ação ajuizada pelo MPF/PA para a mudança nas regras do Velox. A partir desse dia, a Telemar já deveria ter dispensado a contratação adicional de provedor, mas o MPF continuou recebendo denúncias de clientes que tentaram cancelar o provedor de conteúdo e não conseguiram.

A Telemar alegou que não tinha conhecimento da decisão judicial. A operadora também ajuizou embargos de declaração (pedido ao juiz de esclarecimentos de pontos da decisão que tenham sido considerados obscuros, omissos ou duvidosos), argumentando que não ficou claro o prazo para cumprimento da decisão e se o Rio de Janeiro também estaria incluído da medida, já que não constava na petição inicial.

A alegação relacionada ao prazo foi considerada inválida pela justiça, que descartou dificuldades técnicas para o seu cumprimento imediato.

No dia 7 de novembro, os clientes do serviço Speedy, da Telefônica, tiveram de contratar provedores de acesso para garantir a oferta do serviço de acesso em banda larga, como resultado de uma decisão judicial, de 14 de julho, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, resultado de recurso da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) sobre a sentença de setembro de 2007.

Na decisão do ano passado, a Telefônica era obrigada a oferecer conexão sem exigir provedor externo. A partir do dia 26 de setembro de 2007, a Telefônica passou a oferecer conectividade por 8,70 reais aos usuários.

out 15

A Telemar será obrigada a oferecer acesso à internet sem provedor adicional para os clientes do serviço Velox de todo o Brasil. A liminar, do juiz federal Antonio Carlos de Almeida Campelo, da 5ª Vara Federal em Belém, Pará, considera que a prática da Telemar é uma venda casada, que é proibida pelo Código de Defesa do Consumidor.

Segundo o Ministério Público Federal, a Telemar havia alegado que só poderia oferecer acesso à internet por meio de algum provedor pago. Porém, uma investigação da Coordenadoria de Informática do MPF apontou que, ao contrário do acesso à internet discada, o acesso em banda larga fornecido pelo Velox (ADSL) permite a conexão utilizando apenas a infraestrutura de servidores DNS (domain name system) e o endereço IP (internet protocol) da própria Telemar, o que torna desnecessário o provedor de conteúdo.

Para o MPF, a Telemar pratica venda casada “porque bloqueia o direito de escolha do consumidor, impedindo que ele use provedores gratuitos, por exemplo”.

Procurada pela reportagem, a Telemar disse que ainda não se pronunciará sobre o assunto por se tratar de um processo “ainda em curso”.

A liminar também aponta a Anatel como responsável, pois ter editado uma norma determinando o uso de provedores pagos para o acesso a internet induzindo, assim, os usuários a um gasto que poderia ser evitado, além de limitar a livre concorrência e o direito à informação para a sociedade.

Anatel e Telemar terão que pagar multa diária de 100 mil reais em caso de descumprimento da decisão judicial, que começa a valer assim que forem notificadas pela Justiça Federal. Ainda cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

Em 2007, a Telefônica também foi proibida de exigir contratação de provedores de internet junto a seu serviço de banda larga Speedy.